O que é o Peppol BIS Billing 3.0?
O Peppol BIS Billing 3.0 é a especificação da OpenPeppol para faturas e notas de crédito na rede Peppol. É uma especificação de aplicação (CIUS) da norma europeia EN 16931.
| Data | Quem é abrangido | O que se aplica |
|---|---|---|
| abril de 2019 | Entidades adjudicantes públicas | Obrigação de receção de faturas eletrónicas |
| 1 de março de 2024 | Fornecedores em contratos públicos a partir de 3000 euros | Obrigação de emissão para contratos publicados a partir desta data |
| 1 de janeiro de 2026 | Empresas sediadas na Bélgica e sujeitas a IVA | Obrigação de receção e de envio no B2B |
| 1 de abril de 2026 | Todas as empresas obrigadas | Fim da fase de tolerância, as coimas passam a aplicar-se |
| 1 de janeiro de 2028 | Fornecedores e clientes no B2B | E-reporting previsto, lei ainda não aprovada |
| 1 de julho de 2030 | Operações B2B transfronteiriças na UE | Fatura eletrónica obrigatória no âmbito das obrigações de reporte do ViDA |
Todas as empresas sediadas na Bélgica e sujeitas a IVA têm de conseguir receber faturas eletrónicas estruturadas desde 1 de janeiro de 2026. Estão excluídas apenas as empresas que realizam exclusivamente operações isentas nos termos do artigo 44.º do Código do IVA (Comissão Europeia) e as empresas não residentes.
A obrigação de envio aplica-se desde janeiro de 2026 a empresas de todas as dimensões. As empresas em falência, as empresas com operações exclusivamente isentas nos termos do artigo 44.º e as empresas no regime forfetário nos termos do artigo 56.º não têm de emitir faturas eletrónicas. O regime forfetário termina, o mais tardar, a 1 de janeiro de 2028. O regime especial das pequenas empresas não faz parte das exceções. As operações com particulares não estão abrangidas pela obrigação. As empresas com número de IVA belga, mas sem sede ou estabelecimento estável na Bélgica, não estão abrangidas pela obrigação de envio. A administração fiscal aplica esta restrição desde 1 de janeiro de 2026 (SPF Finanças).
A fatura estruturada segundo a norma EN 16931 é obrigatória. O formato padrão é o Peppol BIS Billing 3.0 baseado em UBL, definido no Decreto Real de 8 de julho de 2025 (Moniteur belge / Belgisch Staatsblad).
O canal padrão é o Peppol. Outros canais e formatos segundo a EN 16931 só são admitidos se ambas as partes concordarem. Para isso, a administração fiscal recomenda um acordo escrito. Ainda assim, ambas as empresas têm de continuar tecnicamente capazes de enviar e receber faturas eletrónicas através do Peppol. A plataforma estatal transitória Hermes foi desativada no final de 2025. Se um destinatário não puder receber temporariamente uma fatura eletrónica por motivos técnicos, o fornecedor pode emitir a fatura noutra forma, por exemplo em PDF. O destinatário tem de restabelecer de imediato a sua capacidade de receção.
O Decreto Real de 8 de julho de 2025 prevê, a partir de 1 de janeiro de 2026, coimas de 1500 euros na primeira, 3000 euros na segunda e 5000 euros em cada infração seguinte, quando uma empresa não dispõe dos meios técnicos para emitir ou receber. Uma nova infração só conta se for detetada pelo menos três meses após a anterior. As coimas existentes para faturas em falta ou incorretas continuam a aplicar-se. Sem fatura estruturada, o cliente pode perder o direito à dedução do IVA. A fase de tolerância de janeiro a março de 2026 e a tolerância prolongada para faturas em regime de autofaturação até 30 de junho de 2026 terminaram.
Nos termos do artigo 60.º do Código do IVA, as faturas devem ser conservadas durante dez anos, contados a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. O prazo aplica-se aos impostos exigíveis desde 1 de janeiro de 2023; antes eram sete anos. A conservação tem de garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo; nas faturas eletrónicas, isto diz respeito ao ficheiro estruturado na sua forma original.
Desde abril de 2019, o Estado, as regiões, as comunidades e as autoridades locais têm de conseguir receber e processar faturas eletrónicas (SPF BOSA). Uma entidade adjudicante pública está, portanto, sempre preparada para receber; resta apenas esclarecer se se aplica a obrigação de emissão.
A obrigação de emissão foi introduzida de forma escalonada em função do valor do contrato. Aplica-se aos contratos publicados a partir de 1 de novembro de 2022 a partir do limiar europeu de publicação, aos contratos a partir de 1 de maio de 2023 a partir de um valor de 30 000 euros e, desde 1 de março de 2024, a todos os restantes contratos. Ficam excluídos apenas os contratos com um valor estimado até 3000 euros sem IVA (Decreto Real de 9 de março de 2022). As entidades adjudicantes podem fixar regras mais rigorosas nos documentos do procedimento. As entidades adjudicantes federais exigem a fatura eletrónica desde 1 de março de 2024 também abaixo de 3000 euros.
Para as faturas dirigidas a entidades adjudicantes públicas aplica-se, tal como no B2B, o formato Peppol BIS Billing 3.0.
Na rede Peppol, as entidades adjudicantes públicas são acessíveis, tal como as empresas, através do seu número de empresa com o esquema de identificação 0208. Se um cliente está abrangido pela obrigação B2G pode ser verificado no Banco Central de Empresas (KBO/BCE). Aí, o estatuto de entidade adjudicante pública está registado nas características da empresa.
O Mercurius é a plataforma central para faturas eletrónicas dirigidas a entidades adjudicantes públicas e está totalmente orientado para a rede Peppol. Serve a administração como receção de correspondência comum e oferece um portal web para a entrega manual e o acompanhamento do estado (Comissão Europeia).
Os fornecedores enviam as suas faturas através da rede Peppol e o Mercurius reencaminha-as para o serviço competente. Para uma ligação a partir de um software, é o mesmo caminho que no B2B.
A Bélgica é um mercado com obrigação, com o Peppol como canal padrão. Para clientes belgas, o seu software tem de gerar, enviar, receber e processar faturas eletrónicas e notas de crédito no formato Peppol BIS Billing 3.0. A receção é tão importante como o envio, porque cada empresa abrangida tem de estar preparada para receber.
Cada cliente final precisa de um registo próprio na rede Peppol com o seu número de empresa de dez dígitos. O número de empresa belga tem dez dígitos, dos quais os dois últimos constituem o dígito de controlo (módulo 97). Uma verificação de formato no momento do registo pode evitar rejeições posteriores.
Nas faturas eletrónicas, o IVA só pode ser arredondado sobre o montante total por taxa de imposto; não é permitido arredondar por linha (peppolcheck.be). Se o seu software arredondar linha a linha e depois somar, podem surgir diferenças de cêntimos que levam à rejeição. Para o regime de autofaturação existe, com o Peppol BIS Self-Billing, uma especificação própria, na qual o fornecedor tem de ter registado o tipo de documento adequado para a receção.
Os acordos divergentes sobre formato ou canal aplicam-se por parceiro de negócio e, por isso, pertencem aos dados mestre. Para destinatários temporariamente inacessíveis, o seu produto precisa de uma via alternativa documentada para PDF. O prazo de arquivo é de dez anos e deve ser configurável em vez de estar fixado no código.
Com o e-reporting previsto, também o cliente deverá comunicar dados das faturas. Por isso, as faturas recebidas devem ser registadas pouco depois da sua receção; um processamento agrupado no fim do mês pode ser demasiado tarde.
Para aceder à rede Peppol, pode montar um Peppol Access Point próprio ou integrar um Access Point certificado como o InvoiceRails. Se um destinatário belga está acessível e que formatos suporta pode ser verificado previamente através de uma Pesquisa de ID Peppol.
O Peppol BIS Billing 3.0 é a especificação da OpenPeppol para faturas e notas de crédito na rede Peppol. É uma especificação de aplicação (CIUS) da norma europeia EN 16931.
Quando uma fatura eletrónica emitida pelo seu software é rejeitada, a sua equipa tem de descobrir, com base no relatório de validação, que campo originou a mensagem e quem o pode corrigir.
A partir de 1 de janeiro de 2027, as empresas com um volume de negócios total superior a 800 000 euros no ano anterior têm de enviar faturas eletrónicas.
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