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CONHECIMENTO · FICHA TÉCNICA

Faturação eletrónica na Áustria

Ficha técnicaTempo de leitura: aprox. 4 minutos

Resumo dos prazos

Data Quem é afetado O que se aplica
1 de janeiro de 2014 Contratados da administração federal Obrigação de emissão de faturas eletrónicas estruturadas para a Administração Federal
em aberto Transações B2B domésticas Sem obrigação nacional, sem cronograma publicado
1 de julho de 2030 Transações B2B transfronteiriças dentro da UE Faturação eletrónica obrigatória em conformidade com os requisitos de relatórios da ViDA

Faturação eletrónica em B2B

Obrigação de receber

Não há. As empresas austríacas podem recusar faturas eletrónicas estruturadas e solicitar papel ou PDF.

Obrigação de enviar

Não há. Está em discussão uma extensão ao setor B2B, mas ainda não está definido um calendário concreto.

Consentimento do destinatário

Nos termos da Secção 11(2) da Lei Austríaca do IVA (Umsatzsteuergesetz), uma fatura eletrónica só é permitida com o consentimento do destinatário. O consentimento não está ligado a nenhuma forma específica e também pode ser dado de forma implícita, por exemplo, através do pagamento da fatura sem objeção. O texto jurídico está disponível através do Sistema de Informação Jurídica da República da Áustria.

Formatos

Acordado livremente entre as partes: No contexto B2B austríaco, um PDF continua a ser uma fatura válida, mesmo que não seja uma fatura eletrónica estruturada. Os formatos estruturados mais comuns, como o ebInterface e os formatos baseados no UBL 2.1, estão em conformidade com a norma EN 16931.

Canais de transmissão

Nenhum canal de transmissão é prescrito. O Peppol é um canal permitido, não um requisito.

Retenção

Nos termos do artigo 132.º, n.º 1, do Código Fiscal Federal (Bundesabgabenordnung), os registos, livros e documentos comprovativos devem ser conservados durante sete anos. O período conta-se a partir do final do ano civil a que respeitam. Para os documentos relacionados com bens imóveis, a Lei do IVA prevê períodos alargados até 22 anos. A retenção eletrónica é permitida desde que seja garantida a reprodução completa, ordenada e com conteúdo idêntico durante todo o período.

Faturação eletrónica no B2G

Obrigação de emitir

Desde 1 de janeiro de 2014, os contratados da administração federal são obrigados a enviar as suas faturas em formato eletrónico estruturado. A base legal para isso é a Secção 5 da Lei de Consolidação de TIC (IKT-Konsolidierungsgesetz). De acordo com a Secção 5(3), contratados estrangeiros só são obrigados a fazê-lo quando tecnicamente viável. No entanto, uma empresa estrangeira com um estabelecimento permanente na Áustria é considerada um contratado doméstico.

Formatos

A administração federal aceita ebInterface nas versões 4.3, 5.0, 6.0 e 6.1, bem como UBL 2.1. O ebInterface é o standard XML austríaco e é mantido pela AustriaPro, uma associação da Câmara Económica Federal Austríaca.

Endereçamento

As faturas para a administração federal requerem uma referência de encomenda (Auftragsreferenz). É um campo obrigatório e é transportado em ebInterface através de InvoiceRecipient/OrderReference/OrderID, e em UBL por meio dos campos de referência correspondentes. Se a referência do pedido for um número de pedido de compra de dez dígitos, o número da posição do pedido correspondente deverá ser indicado adicionalmente para cada linha da fatura. Na rede Peppol, os organismos públicos austríacos são abordados através do sistema de identificação 9915, e as empresas através do 9914 com o número de identificação IVA austríaco. Ambos os esquemas estão listados na lista de códigos Peppol.

Portais

A submissão decorre por meio do Portal de Serviços Empresariais (Unternehmensserviceportal, USP) e da plataforma e-Rechnung.gv.at, ambos operados pelo Centro Federal de Computação. As empresas requerentes necessitam de um registo único na USP. A Agência Federal de Compras (Bundesbeschaffung GmbH) também opera o seu próprio portal de faturas ligado ao USP.

Transmissão

As rotas disponíveis para o envio de faturas são a introdução manual no formulário online, o carregamento do ficheiro da fatura, o envio automatizado por meio de serviço web e a entrega através da rede Peppol. Para integração a partir de um produto de software, o serviço web e o Peppol são as opções mais relevantes. As faturas não conformes serão automaticamente rejeitadas e consideradas como não enviadas.

Províncias e municípios

Ao nível das províncias e municípios federais, não existe qualquer obrigação legal de receber faturas eletrónicas. Os órgãos individuais ligam-se voluntariamente à plataforma federal, enquanto outros gerem as suas próprias rotas. A acessibilidade de um órgão específico deve, portanto, ser consultada em vez de codificada no seu produto.

O que significa para si como fornecedor de software?

A Áustria, embora não seja um mercado obrigatório, é um mercado conectado. Se já utiliza o Peppol para enviar e receber, pode alcançar a administração federal austríaca através da mesma ligação, necessitando apenas de adicionar campos específicos do país.

A referência do pedido é um campo obrigatório com regras próprias e não pode ser preenchido a partir de um campo de referência genérico. O período de retenção é de sete anos. Ambos devem ser configuráveis por país, em vez de fixos no código.

No B2B austríaco, o consentimento do destinatário continua a ser um requisito. Portanto, o seu produto precisa de um substituto fiável para o PDF e, idealmente, de um local onde o consentimento seja registado por parceiro de negócios.

Para a rota para a rede Peppol, pode construir o seu próprio ponto de acesso Peppol ou integrar um ponto de acesso certificado como InvoiceRails. Se um destinatário austríaco está acessível e quais os formatos que suporta podem ser verificados antecipadamente por meio de uma pesquisa de ID Peppol.

Panorama e considerações especiais

  • Obrigação B2B nacional: Em discussão, mas sem projeto de lei e sem calendário. A Áustria pode seguir esse caminho a qualquer momento; atualmente não existe obrigação.
  • ebInterface a par do Peppol UBL: Coexistem dois universos de formatos, ambos admitidos pela Federação. O formato adequado depende do canal de apresentação e do destinatário.
  • Sem sistema de reporte: A Áustria não comunica previamente dados das faturas à administração fiscal. Não está previsto um modelo de clearance ou de reporte como em França.
  • Perspetiva ViDA: A partir de 1 de julho de 2030 aplica-se na UE uma fatura eletrónica obrigatória para operações B2B transfronteiriças no âmbito dos Digital Reporting Requirements. Para operações puramente nacionais na Áustria, o ViDA não prevê qualquer obrigação direta.
  • Dimensão do mercado: Cerca de 603 000 empresas na Áustria, ano de referência 2023 (Instituto de Estatística da Áustria (Statistik Austria), estatística de desempenho e estrutura (Leistungs- und Strukturstatistik)).

Perguntas frequentes

A faturação eletrónica é obrigatória na Áustria para as transações B2B?
Não. Entre empresas, na Áustria, não há obrigação legal de usar um formato estruturado. Uma fatura em PDF continua válida, desde que o destinatário autorize a fatura eletrónica. A obrigação existe apenas para a administração federal, e está em vigor desde 1 de janeiro de 2014.
O nosso software precisa de suportar ebInterface se já suporta Peppol?
Não necessariamente para submissão à administração federal, pois a UBL 2.1 também é permitida nesse contexto. O ebInterface pode fazer sentido se clientes austríacos o esperam, devido a processos existentes, ou se os destinatários fora da rede Peppol insistirem nele. Essa é uma decisão de mercado, não regulatória.
A obrigação para com a administração federal também se aplica aos prestadores sem estabelecimento estável na Áustria?
Até certo ponto. De acordo com a Secção 5(3) da Lei de Consolidação das TIC, os contratantes estrangeiros são obrigados a utilizar a faturação eletrónica apenas quando esta for tecnicamente viável, sendo as faturas em papel ainda aceites. O acesso Peppol foi configurado para fornecer uma rota para o envio eletrónico. Em contrapartida, uma empresa estrangeira com um estabelecimento estável na Áustria é considerada um contratante nacional e está totalmente sujeita à obrigação.

Para saber mais

Faturação eletrónica em França
Ficha informativa

Faturação eletrónica em França

França introduz a obrigação de faturação eletrónica no B2B desde 1 de setembro de 2026 em duas fases, com o envio escalonado por dimensão da empresa.

O que é um Peppol Access Point?
Faturação eletrónica

O que é um Peppol Access Point?

Um Peppol Access Point (ponto de acesso) é a porta de entrada através da qual as faturas e outros documentos comerciais são transmitidos para a rede Peppol e entregues a partir dela.

O que é o Peppol BIS Billing 3.0?
Faturação eletrónica

O que é o Peppol BIS Billing 3.0?

O Peppol BIS Billing 3.0 é a especificação da OpenPeppol para faturas e notas de crédito na rede Peppol. Trata-se de uma especificação de aplicação (CIUS) da norma europeia EN 16931.

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