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CONHECIMENTO · FICHA TÉCNICA

Faturação eletrónica na Alemanha

Ficha técnicaTempo de leitura: aprox. 4 minutos

Resumo dos prazos

Data Quem é afetado O que se aplica
1 de janeiro de 2025 Todas as empresas B2B nacionais Receção obrigatória de faturas eletrónicas
1 de janeiro de 2027 Empresas com volume de negócios total superior a 800 mil euros no ano anterior Envio obrigatório, passo 1
1 de janeiro de 2028 Todas as outras transações B2B domésticas Envio obrigatório, passo 2
1 de julho de 2030 Transações B2B transfronteiriças dentro da UE Faturação eletrónica obrigatória como parte dos requisitos de reporte da ViDA.

Faturação Eletrónica B2B na Alemanha

Recibo obrigatório

Todas as empresas B2B nacionais foram obrigadas a receber faturas eletrónicas a partir de 1 de janeiro de 2025. Não houve período de transição para a receção de faturas.

Envio obrigatório

A obrigação de envio aplica-se de forma escalonada em função do volume de negócios. A partir de 1 de janeiro de 2027, as empresas com volume de negócios total superior a 800 000 euros no ano anterior têm de enviar faturas eletrónicas; a partir de 1 de janeiro de 2028, o mesmo aplica-se a todas as restantes operações B2B nacionais.

Formatos

O formato obrigatório é uma fatura estruturada em conformidade com a norma EN 16931. Os perfis comuns incluem XRechnung e ZUGFeRD, Factur-X e Peppol BIS Billing, todos baseados na norma EN 16931. Apoiam-se nas duas sintaxes UBL e CII. Um PDF sem um registo de dados estruturados incorporado não cumpre o requisito de formato estruturado.

Métodos de transmissão

Nenhum método de transmissão específico é atualmente prescrito por lei. O Peppol é um método aprovado. Outros canais são possíveis, desde que o formato esteja de acordo com a norma e ambas as partes aceitem o método de transmissão. Os procedimentos EDI também poderão continuar a ser utilizados sob determinadas condições após 2028.

Retenção

As faturas eletrónicas estruturadas têm de ser conservadas durante oito anos. O prazo foi reduzido em 2025 de dez para oito anos.

Faturação Eletrónica B2G na Alemanha

Emissão obrigatória

A obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas para a administração federal está em vigor desde 27 de novembro de 2020. Por outro lado, a obrigatoriedade de a administração receber faturas eletrónicas começou mais cedo: a nível federal a partir de 2018 e a nível estadual e municipal a partir de 2020.

Formato

O formato XRechnung aplica-se às faturas emitidas para a administração pública.

Endereçamento

As faturas à administração pública são endereçadas por meio do Leitweg-ID. Aplica-se apenas à administração pública no setor B2G e não às transações B2B.

Portais

O envio é realizado por meio da Plataforma Central Federal de Envio de Faturas (ZRE) e da OZG-RE.

Transmissão

A Federação recebe faturas eletrónicas através do Peppol. Nos estados federados, o suporte não é uniforme, porque cada estado organiza a sua própria receção de faturas. Alguns estados são acessíveis através da plataforma federal OZG-RE, outros operam portais estaduais próprios. Uma visão geral atualizada por estado federado é mantida pelo serviço de aquisições do Ministério Federal do Interior (Beschaffungsamt des BMI).

O que significa para si como fornecedor de software?

Para o seu software resultam duas tarefas. A receção e o processamento de faturas eletrónicas estruturadas segundo a EN 16931 têm de funcionar desde 2025.

A geração e o envio tornam-se obrigatórios para os seus clientes com as fases de 2027 e 2028. Se cobrir todo o fluxo de faturação, isso pode ser um forte argumento de venda face a fornecedores que apenas conseguem receber.

Para aceder à rede Peppol, pode montar um Peppol Access Point próprio ou integrar um Access Point certificado, como o InvoiceRails. Qual o melhor caminho depende dos seus recursos e do seu planeamento.

Panorama e considerações especiais

  • Sistema de reporte do IVA: Foi anunciado um sistema de reporte, que está em discussão, mas ainda não é lei em vigor.
  • XRechnung 4.0: Está a ser elaborada pela KoSIT.
  • Perspetiva ViDA: A partir de 1 de julho de 2030 aplica-se na UE uma fatura eletrónica obrigatória para operações B2B transfronteiriças no âmbito dos Digital Reporting Requirements. Para fornecedores alemães com clientes na UE, isto deve ser planeado cedo.
  • EN 16931 na versão de 2026: A versão de 2026 (EN 16931-1:2026) substitui a versão de 2017 e alarga o modelo semântico para o B2B. A entrada em vigor pode variar consoante o organismo nacional de normalização.
  • Dimensão do mercado: Cerca de 3,5 milhões de unidades jurídicas na Alemanha, ano de referência 2024 (Destatis, registo estatístico de empresas).

Perguntas frequentes

O Peppol é obrigatório na Alemanha?
Não. O legislador não prescreve um método de transmissão específico. O Peppol é um dos vários métodos aprovados. O que importa é que o formato esteja em conformidade com a norma EN 16931. Em comparação com a transmissão por e-mail, o Peppol transfere a fatura encriptada e assinada digitalmente através de pontos de acesso certificados, permitindo que o remetente e o conteúdo sejam claramente identificados e tornando detetáveis quaisquer alterações durante a transmissão.
O limite de 800.000 euros inclui apenas o volume de negócios interno?
O volume de negócios total do ano anterior é decisivo para determinar o limiar de volume de negócios. A obrigação de envio, a partir de 1 de janeiro de 2027, aplica-se às empresas com um volume de negócios total superior a 800 mil euros no ano anterior.
Um arquivo PDF é suficiente para cumprir os requisitos?
Não. Um PDF por si só não cumpre os requisitos de uma fatura eletrónica no sentido de uma fatura eletrónica estruturada. É necessário um formato estruturado que cumpra a norma EN 16931.

Para saber mais

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O que é o Peppol BIS Billing 3.0?

O Peppol BIS Billing 3.0 é a especificação da OpenPeppol para faturas e notas de crédito na rede Peppol. É uma especificação de aplicação (CIUS) da norma europeia EN 16931.

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