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CONHECIMENTO · FICHA INFORMATIVA

Faturação eletrónica na Alemanha

Ficha informativaTempo de leitura: aprox. 4 minutos

Prazos num relance

Data Quem é abrangido O que se aplica
1 de janeiro de 2025 Todas as empresas nacionais no B2B Obrigação de receção de faturas eletrónicas
1 de janeiro de 2027 Empresas com volume de negócios total superior a 800 000 euros no ano anterior Obrigação de envio, fase 1
1 de janeiro de 2028 Todas as restantes operações B2B nacionais Obrigação de envio, fase 2
1 de julho de 2030 Operações B2B transfronteiriças na UE Fatura eletrónica obrigatória no âmbito das obrigações de reporte do ViDA

Faturação eletrónica B2B na Alemanha

Obrigação de receção

Desde 1 de janeiro de 2025, todas as empresas nacionais no B2B têm de conseguir receber faturas eletrónicas. Para a simples receção não houve período de transição.

Obrigação de envio

A obrigação de envio aplica-se de forma escalonada em função do volume de negócios. A partir de 1 de janeiro de 2027, as empresas com volume de negócios total superior a 800 000 euros no ano anterior têm de enviar faturas eletrónicas; a partir de 1 de janeiro de 2028, o mesmo aplica-se a todas as restantes operações B2B nacionais.

Formatos

É obrigatória a fatura estruturada segundo a norma EN 16931. Os perfis mais difundidos são XRechnung e ZUGFeRD a partir do perfil EN 16931, Factur-X e Peppol BIS Billing. Assentam nas duas sintaxes UBL e CII. Um PDF sem registo de dados estruturado incorporado não cumpre o requisito de formato estruturado.

Canais de transmissão

Até agora, a lei não prescreve um canal de transmissão específico. O Peppol é um canal admitido. Outros canais são possíveis, desde que o formato cumpra a norma e ambas as partes aceitem o canal. Os procedimentos EDI continuam utilizáveis, sob determinadas condições, para além de 2028.

Conservação

As faturas eletrónicas estruturadas têm de ser conservadas durante oito anos. O prazo foi reduzido em 2025 de dez para oito anos.

Faturação eletrónica no B2G na Alemanha

Obrigação de emissão

A obrigação de emitir faturas eletrónicas para a administração federal existe desde 27 de novembro de 2020. A obrigação de receção da administração começou mais cedo: a nível federal a partir de 2018, a nível estadual e municipal a partir de 2020.

Formato

Para as faturas dirigidas à administração pública aplica-se o formato XRechnung.

Endereçamento

As faturas para a administração são endereçadas através do Leitweg-ID. Este aplica-se apenas à administração pública no âmbito B2G, não ao B2B.

Portais

A entrega é feita através da plataforma central de receção de faturas da Federação (Zentrale Rechnungseingangsplattform des Bundes, ZRE) e através da OZG-RE.

Transmissão

A Federação recebe faturas eletrónicas através do Peppol. Nos estados federados, o suporte não é uniforme, porque cada estado organiza a sua própria receção de faturas. Alguns estados são acessíveis através da plataforma federal OZG-RE, outros operam portais estaduais próprios. Uma visão geral atualizada por estado federado é mantida pelo serviço de aquisições do Ministério Federal do Interior (Beschaffungsamt des BMI).

O que significa isto para si enquanto fornecedor de software?

Para o seu software resultam duas tarefas. A receção e o processamento de faturas eletrónicas estruturadas segundo a EN 16931 têm de funcionar desde 2025.

A geração e o envio tornam-se obrigatórios para os seus clientes com as fases de 2027 e 2028. Se cobrir todo o fluxo de faturação, isso pode ser um forte argumento de venda face a fornecedores que apenas conseguem receber.

Para aceder à rede Peppol, pode montar um Peppol Access Point próprio ou integrar um Access Point certificado, como o InvoiceRails. Qual o melhor caminho depende dos seus recursos e do seu planeamento.

Perspetivas e particularidades

  • Sistema de reporte do IVA: Foi anunciado um sistema de reporte, que está em discussão, mas ainda não é lei em vigor.
  • XRechnung 4.0: Está a ser elaborada pela KoSIT.
  • Perspetiva ViDA: A partir de 1 de julho de 2030 aplica-se na UE uma fatura eletrónica obrigatória para operações B2B transfronteiriças no âmbito dos Digital Reporting Requirements. Para fornecedores alemães com clientes na UE, isto deve ser planeado cedo.
  • EN 16931 na versão de 2026: A versão de 2026 (EN 16931-1:2026) substitui a versão de 2017 e alarga o modelo semântico para o B2B. A entrada em vigor pode variar consoante o organismo nacional de normalização.
  • Dimensão do mercado: Cerca de 3,5 milhões de unidades jurídicas na Alemanha, ano de referência 2024 (Destatis, registo estatístico de empresas).

Perguntas frequentes

O Peppol é obrigatório na Alemanha?
Não. O legislador não impõe um canal de transmissão específico. O Peppol é um de vários canais admitidos. O decisivo é que o formato cumpra a norma EN 16931. Em comparação com o envio por e-mail, o Peppol transmite a fatura de forma cifrada e com assinatura digital através de Access Points certificados, de modo que o remetente e o conteúdo podem ser identificados inequivocamente e as alterações durante a transmissão são detetadas.
Para o limiar de 800 000 euros conta apenas o volume de negócios nacional?
Para o limite de volume de negócios é determinante o volume de negócios total do ano anterior. A obrigação de envio a partir de 1 de janeiro de 2027 abrange as empresas com um volume de negócios total superior a 800 000 euros no ano anterior.
Basta um PDF para cumprir a obrigação?
Não. Um PDF por si só não cumpre os requisitos de uma fatura eletrónica no sentido de fatura eletrónica estruturada. É necessário um formato estruturado que cumpra a norma EN 16931.

Para saber mais

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O que é o Peppol BIS Billing 3.0?

O Peppol BIS Billing 3.0 é a especificação da OpenPeppol para faturas e notas de crédito na rede Peppol. É uma especificação de aplicação (CIUS) da norma europeia EN 16931.

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