O que é o Peppol BIS Billing 3.0?
O Peppol BIS Billing 3.0 é a especificação da OpenPeppol para faturas e notas de crédito na rede Peppol. É uma especificação de aplicação (CIUS) da norma europeia EN 16931.
| Data | Quem é afetado | O que se aplica |
|---|---|---|
| 1 de janeiro de 2025 | Todas as empresas B2B nacionais | Receção obrigatória de faturas eletrónicas |
| 1 de janeiro de 2027 | Empresas com volume de negócios total superior a 800 mil euros no ano anterior | Envio obrigatório, passo 1 |
| 1 de janeiro de 2028 | Todas as outras transações B2B domésticas | Envio obrigatório, passo 2 |
| 1 de julho de 2030 | Transações B2B transfronteiriças dentro da UE | Faturação eletrónica obrigatória como parte dos requisitos de reporte da ViDA. |
Todas as empresas B2B nacionais foram obrigadas a receber faturas eletrónicas a partir de 1 de janeiro de 2025. Não houve período de transição para a receção de faturas.
A obrigação de envio aplica-se de forma escalonada em função do volume de negócios. A partir de 1 de janeiro de 2027, as empresas com volume de negócios total superior a 800 000 euros no ano anterior têm de enviar faturas eletrónicas; a partir de 1 de janeiro de 2028, o mesmo aplica-se a todas as restantes operações B2B nacionais.
O formato obrigatório é uma fatura estruturada em conformidade com a norma EN 16931. Os perfis comuns incluem XRechnung e ZUGFeRD, Factur-X e Peppol BIS Billing, todos baseados na norma EN 16931. Apoiam-se nas duas sintaxes UBL e CII. Um PDF sem um registo de dados estruturados incorporado não cumpre o requisito de formato estruturado.
Nenhum método de transmissão específico é atualmente prescrito por lei. O Peppol é um método aprovado. Outros canais são possíveis, desde que o formato esteja de acordo com a norma e ambas as partes aceitem o método de transmissão. Os procedimentos EDI também poderão continuar a ser utilizados sob determinadas condições após 2028.
As faturas eletrónicas estruturadas têm de ser conservadas durante oito anos. O prazo foi reduzido em 2025 de dez para oito anos.
A obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas para a administração federal está em vigor desde 27 de novembro de 2020. Por outro lado, a obrigatoriedade de a administração receber faturas eletrónicas começou mais cedo: a nível federal a partir de 2018 e a nível estadual e municipal a partir de 2020.
O formato XRechnung aplica-se às faturas emitidas para a administração pública.
As faturas à administração pública são endereçadas por meio do Leitweg-ID. Aplica-se apenas à administração pública no setor B2G e não às transações B2B.
O envio é realizado por meio da Plataforma Central Federal de Envio de Faturas (ZRE) e da OZG-RE.
A Federação recebe faturas eletrónicas através do Peppol. Nos estados federados, o suporte não é uniforme, porque cada estado organiza a sua própria receção de faturas. Alguns estados são acessíveis através da plataforma federal OZG-RE, outros operam portais estaduais próprios. Uma visão geral atualizada por estado federado é mantida pelo serviço de aquisições do Ministério Federal do Interior (Beschaffungsamt des BMI).
Para o seu software resultam duas tarefas. A receção e o processamento de faturas eletrónicas estruturadas segundo a EN 16931 têm de funcionar desde 2025.
A geração e o envio tornam-se obrigatórios para os seus clientes com as fases de 2027 e 2028. Se cobrir todo o fluxo de faturação, isso pode ser um forte argumento de venda face a fornecedores que apenas conseguem receber.
Para aceder à rede Peppol, pode montar um Peppol Access Point próprio ou integrar um Access Point certificado, como o InvoiceRails. Qual o melhor caminho depende dos seus recursos e do seu planeamento.
O Peppol BIS Billing 3.0 é a especificação da OpenPeppol para faturas e notas de crédito na rede Peppol. É uma especificação de aplicação (CIUS) da norma europeia EN 16931.
Quando uma fatura eletrónica emitida pelo seu software é rejeitada, a sua equipa tem de descobrir, com base no relatório de validação, que campo originou a mensagem e quem o pode corrigir.
Na Bélgica, a fatura eletrónica estruturada no B2B é obrigatória desde 1 de janeiro de 2026, simultaneamente para o envio e para a receção, sem escalonamento por dimensão da empresa.
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