O que é o Peppol BIS Billing 3.0?
O Peppol BIS Billing 3.0 é a especificação da OpenPeppol para faturas e notas de crédito na rede Peppol. É uma especificação de aplicação (CIUS) da norma europeia EN 16931.
| Data | Quem é abrangido | O que se aplica |
|---|---|---|
| 1 de janeiro de 2025 | Todas as empresas nacionais no B2B | Obrigação de receção de faturas eletrónicas |
| 1 de janeiro de 2027 | Empresas com volume de negócios total superior a 800 000 euros no ano anterior | Obrigação de envio, fase 1 |
| 1 de janeiro de 2028 | Todas as restantes operações B2B nacionais | Obrigação de envio, fase 2 |
| 1 de julho de 2030 | Operações B2B transfronteiriças na UE | Fatura eletrónica obrigatória no âmbito das obrigações de reporte do ViDA |
Desde 1 de janeiro de 2025, todas as empresas nacionais no B2B têm de conseguir receber faturas eletrónicas. Para a simples receção não houve período de transição.
A obrigação de envio aplica-se de forma escalonada em função do volume de negócios. A partir de 1 de janeiro de 2027, as empresas com volume de negócios total superior a 800 000 euros no ano anterior têm de enviar faturas eletrónicas; a partir de 1 de janeiro de 2028, o mesmo aplica-se a todas as restantes operações B2B nacionais.
É obrigatória a fatura estruturada segundo a norma EN 16931. Os perfis mais difundidos são XRechnung e ZUGFeRD a partir do perfil EN 16931, Factur-X e Peppol BIS Billing. Assentam nas duas sintaxes UBL e CII. Um PDF sem registo de dados estruturado incorporado não cumpre o requisito de formato estruturado.
Até agora, a lei não prescreve um canal de transmissão específico. O Peppol é um canal admitido. Outros canais são possíveis, desde que o formato cumpra a norma e ambas as partes aceitem o canal. Os procedimentos EDI continuam utilizáveis, sob determinadas condições, para além de 2028.
As faturas eletrónicas estruturadas têm de ser conservadas durante oito anos. O prazo foi reduzido em 2025 de dez para oito anos.
A obrigação de emitir faturas eletrónicas para a administração federal existe desde 27 de novembro de 2020. A obrigação de receção da administração começou mais cedo: a nível federal a partir de 2018, a nível estadual e municipal a partir de 2020.
Para as faturas dirigidas à administração pública aplica-se o formato XRechnung.
As faturas para a administração são endereçadas através do Leitweg-ID. Este aplica-se apenas à administração pública no âmbito B2G, não ao B2B.
A entrega é feita através da plataforma central de receção de faturas da Federação (Zentrale Rechnungseingangsplattform des Bundes, ZRE) e através da OZG-RE.
A Federação recebe faturas eletrónicas através do Peppol. Nos estados federados, o suporte não é uniforme, porque cada estado organiza a sua própria receção de faturas. Alguns estados são acessíveis através da plataforma federal OZG-RE, outros operam portais estaduais próprios. Uma visão geral atualizada por estado federado é mantida pelo serviço de aquisições do Ministério Federal do Interior (Beschaffungsamt des BMI).
Para o seu software resultam duas tarefas. A receção e o processamento de faturas eletrónicas estruturadas segundo a EN 16931 têm de funcionar desde 2025.
A geração e o envio tornam-se obrigatórios para os seus clientes com as fases de 2027 e 2028. Se cobrir todo o fluxo de faturação, isso pode ser um forte argumento de venda face a fornecedores que apenas conseguem receber.
Para aceder à rede Peppol, pode montar um Peppol Access Point próprio ou integrar um Access Point certificado, como o InvoiceRails. Qual o melhor caminho depende dos seus recursos e do seu planeamento.
O Peppol BIS Billing 3.0 é a especificação da OpenPeppol para faturas e notas de crédito na rede Peppol. É uma especificação de aplicação (CIUS) da norma europeia EN 16931.
Quando uma fatura eletrónica emitida pelo seu software é rejeitada, a sua equipa tem de descobrir, com base no relatório de validação, que campo originou a mensagem e quem o pode corrigir.
Na Bélgica, a fatura eletrónica estruturada no B2B é obrigatória desde 1 de janeiro de 2026, simultaneamente para o envio e para a receção, sem escalonamento por dimensão da empresa.
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